das ações a que o casal Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em
Cristo, respondem. Sônia e Estevam Hernandes eram acusados, neste
processo, de crimes contra a ordem tributária econômica e relações de
consumo.
De acordo com informações concedidas pela assessoria do STJ, a 5ª
Turma concedeu o habeas corpus de ofício e por unanimidade. O relator
foi o ministro Felix Fisher.
O advogado de defesa do casal, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou
que a Corte acolheu o argumento de que, por não terminado o processo
administrativo contra o casal, cabendo ainda recurso na Receita
Federal, a fase criminal não poderia ter sido aberta.
“Não pode existir processo criminal se não foram esgotados os
recursos na fase administrativa. Pode-se descobrir, ainda, que eles não
devem imposto algum. Por esta razão, o habeas corpus pedia o
trancamento da ação penal”, ressaltou D’ Urso.
O STJ sustentou a flagrante ilegalidade na ação e aceitou habeas
corpus contra decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região,
justamente por entender que ainda há recursos na fase administrativa da
questão tributária. A ação tramitava na 7ª Vara Criminal Federal de São
Paulo.
A decisão da última sexta-feira (20/2) não causa prejuízo à outra
denúncia se houver a constituição definitiva de crédito tributário.
Outros processos
O casal Hernandes também respondia a processo na 30ª Vara Criminal de
São Paulo por sonegação fiscal. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São
Paulo) trancou esta ação em 2008 após um acordo para o pagamento da
dívida feito pelos bispos com a Secretaria estadual de Fazenda de São
Paulo.
Eles ainda respondem a processo na Justiça Federal de São Paulo por
sonegação de Imposto de Renda, PIS e contribuições sociais da empresa
RGC Produções. A denúncia foi recebida em 2007 pelo juiz Hélio Egydio
Nogueira, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O casal consta como
administrador da empresa RGC Produções e o MPF sustenta que, em 1998,
Sônia e Estevam Hernandes omitiram de sua declaração fiscal depósitos
bancários de origem não comprovada.
A 20ª Vara Federal Cível de São Paulo também aceitou denúncia em
2008 contra a Fundação Renascer. Os autores da ação civil pública por
improbidade administrativa foram o MPF e a Advocacia Geral da União.
Neste processo, a entidade é acusada de ter recebido, em 2003 e 2004,
quase R$ 2 milhões em recursos federais para um projeto de
alfabetização de jovens e adultos —Brasil Alfabetizado— e não comprovou
a aplicação correta dos recursos.
A 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, recebeu em 28 de janeiro de
2008 denúncia do MPF em São Paulo e abriu processo contra os líderes da
Igreja Renascer. Segundo informações da Procuradoria Geral da
República, a denúncia foi pelos crimes de evasão de divisas e falsidade
ideológica (no caso, refere-se a omissão de informações à Receita).
Fonte: Última Instância